Em Defesa da Educação para a Cidadania

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Manifesto em Defesa da Educação para a Cidadania

Em Portugal, a escola é o garante da igualdade de oportunidades para todas as crianças e jovens, em termos não só de competências e conhecimentos, mas, de uma forma mais global, de formação enquanto cidadãs e cidadãos num país que se assume como promotor dos valores da igualdade, da democracia e da justiça social.

Em Portugal, a escola é o garante da igualdade de oportunidades para todas as crianças e jovens, em termos não só de competências e conhecimentos, mas, de uma forma mais global, de formação enquanto cidadãs e cidadãos num país que se assume como promotor dos valores da igualdade, da democracia e da justiça social.

O currículo escolar está inserido numa matriz de valores defendidos pelo Estado português: Liberdade; Responsabilidade e Integridade; Cidadania e Participação; Excelência e Exigência; Curiosidade, Reflexão e Inovação. A Educação para a Cidadania faz parte integrante dessa matriz comum, para todas as escolas e ofertas educativas no âmbito da escolaridade obrigatória, definida no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, homologado pelo Despacho n.º 6478/2017, 26 de julho, e em convergência com as Aprendizagens Essenciais. Entre os objetivos do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória incluem-se:

– que conheça e respeite os princípios fundamentais da sociedade democrática e os direitos, garantias e liberdades em que esta assenta;

– que valorize o respeito pela dignidade humana, pelo exercício da cidadania plena, pela solidariedade para com os outros, pela diversidade cultural e pelo debate democrático;

– que rejeite todas as formas de discriminação e de exclusão social;

– que esteja munido de múltiplas literacias que lhe permitam analisar e questionar criticamente a realidade, avaliar e selecionar a informação, formular hipóteses e tomar decisões fundamentadas no seu dia a dia.

A Educação para a Cidadania consubstancia-se na componente de currículo Cidadania e Desenvolvimento que integra todos os anos de escolaridade do ensino básico e secundário. O modelo proposto de operacionalização prevê três vertentes de desenvolvimento desta componente, a saber: transversalmente na gestão curricular disciplinar e multidisciplinar (toda a escolaridade); especificamente na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento (2.º e 3.º ciclo EB); globalmente em projetos de escola (toda a escolaridade).

A Educação para a Cidadania não está limitada à disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, constituindo, portanto, uma abordagem transversal a toda a escolaridade obrigatória em Portugal. Questionar o acesso de crianças e jovens à Educação à Cidadania, implica colocar em causa todo o seu percurso na escolaridade obrigatória, uma vez que os valores e princípios da Educação para a Cidadania são transversais a todo o currículo, visando preparar crianças e jovens para uma cidadania democrática, plena, ativa e criativa na sociedade da informação e do conhecimento de que somos parte.

Convém realçar o compromisso de Portugal em acordos internacionais na área dos direitos humanos, como por exemplo: Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul), Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, o Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres 2011 -2020, Compromisso Estratégico para a Igualdade de Género 2016-2019, Plano de Ação para a Igualdade de Género e Empoderamento das Mulheres (CPLP 2017-2020), Recomendação CM/Rec(2010)5 do Comité de Ministros aos Estados-Membros do Conselho da Europa sobre medidas para o combate à discriminação em razão da orientação sexual ou da identidade de género. Neste contexto, não se pode defender uma educação em Portugal que não respeite e fomente os valores defendidos por estas convenções e recomendações.

O currículo escolar não está sujeito à escolha de cada contexto familiar – existe um posicionamento do Estado Português que garante igual direito à formação por parte de todas as crianças e jovens. Se, por exemplo, um determinado agregado familiar acreditar na teoria criacionista do universo, não pode recusar que os/as seus/suas educandos/as tenham no seu currículo de Ciências Naturais a teoria da evolução; se um outro agregado negar a existência do Holocausto não pode impedir a frequência das aulas de História; ou se, outro ainda, estiver convencido de que a Terra é plana não pode vedar o acesso à Geografia.

Pelo exposto, resulta inconcebível a tentativa de censurar, no espaço escolar, o direito à informação e ao conhecimento na área da cidadania. Recordamos que o obscurantismo e a censura são características de tempos de opressão que marcaram um passado coletivo recente, incompatível com o futuro de igualdade, democracia e justiça social que desejamos a todas as crianças e jovens em Portugal.

4 de setembro 2020

Primeiras signatárias:

Eduarda Ferreira,
Psicóloga Educacional e Investigadora,
Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais
Ana Cristina Santos,
Socióloga e Investigadora Principal,
Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra